TSTAIRR 10879-28.2015.5.15.0057
E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- O acórdão do e
- Assédio moral
- Exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
- Doença ocupacional
- Concausa
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pleitos do autor. Logo, ainda que o trabalhador não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSÉDIO MORAL. DESTAQUES DE TRECHOS QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. Apesar de transcrever integralmente o capítulo do acórdão regional onde também foi discutida a matéria (juntamente com outros temas trazidos na revista), os trechos sublinhados pelo autor para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para decidir cada uma das controvérsias. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO REQUISITO FORMAL ESTABELECIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ao tratar do tema, o réu não indica qualquer trecho do acórdão para fins de prequestionamento da controvérsia, para fins de cumprimento do requisito formal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO —OBRIGATORIEDADE NA "VENDA". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, manteve o entendimento do juízo singular no sentido não há, nos autos "elementos de convencimento do julgador sobre a obrigatoriedade das férias de 20 dias, prova que incumbia ao autor". Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que "havia imposição na venda de férias" torna-se imprescindível o revolvimento do conjunto probatório dos autos, recaindo-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assédio Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado