STFHC 255.686 AgR
Prisão preventiva: estupro de vulnerável
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Estupro de vulnerável
- Teratologia ou flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada, que rejeitou o habeas corpus porquanto patente a ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade na prisão preventiva do paciente.
2. A custódia prisional foi mantida porque compreendida, à luz das peculiaridades que permeiam o caso concreto, a subsistência dos fundamentos anteriormente exarados para sua imposição – consistente na gravidade concreta do crime, em tese, perpetrado, extraída, sobretudo, do modus operandi aplicado -, a revelar tamanha a periculosidade social do paciente, que inviabilizada a sua resposta em liberdade à persecutio criminis, ao menos nessa fase inicial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.