TSTAIRR 0100763-37.2022.5.01.0017
Cumprimento da sentença: legitimidade para a propositura de execução individual
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cumprimento da sentença
- Legitimidade para a propositura de execução individual
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte pretende apenas reexaminar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 126. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a ilegitimidade do recorrente para propor a presente ação de execução individual, em razão de não ter sido comprovada a sua condição de substituído pelo sindicato autor da ação coletiva. Registrou que a contribuição sindical era recolhida pelo exequente em benefício de entidade sindical distinta, além de não haver prova de que o seu local de trabalho era abrangido pela base territorial do sindicato-autor da ação coletiva. 3. Desse modo, a análise da matéria, tal como pretende o agravante, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é incabível em sede recursal extraordinária. 4. Nesse contexto, afasta-se a transcendência da causa, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator