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Jurisprudências

STJREsp 2.020.021

Tráfico de drogas (1 g de crack): violação do art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas (1 g de crack)
  • Violação do art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006
  • Pleito de condenação
  • Inviabilidade
  • Necessário revolvimento fático-probatório
  • Violação do art. 1.022 do CPC

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÁFICO DE DROGAS (1 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE NÃO IDENTIFICOU SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA AUTORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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