STJREsp 2.020.021
Tráfico de drogas (1 g de crack): violação do art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tráfico de drogas (1 g de crack)
- Violação do art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006
- Pleito de condenação
- Inviabilidade
- Necessário revolvimento fático-probatório
- Violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL CIVIL. TRÁFICO DE DROGAS (1 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE NÃO IDENTIFICOU SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA AUTORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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