Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RMS 68.149

Ilegitimidade manifesta

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS A EMPRESA DIVERSA QUE JÁ ADOTOU AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A recorrente insurge-se contra decisão que indeferiu pedido de revisão da multa aplicada em razão do descumprimento de determinações judiciais, multa essa imposta a pessoa jurídica diversa.

2. Embora a agravante alegue que as ordens descumpridas que ensejaram as multas tinham como base requisições de dados de usuários do aplicativo por ela controlado, o fato é que o juízo de origem impôs as referidas multas a pessoa jurídica diversa, que inclusive já havia impetrado mandado de segurança anterior para defender o seu direito supostamente violado, tendo a Corte de origem inadmitindo a ora agravante como assistente naquele feito.

3. Mantido o reconhecimento da ilegitimidade da impetrante para defender direito de terceiro que já adotou as medidas judiciais cabíveis.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.