STFARE 1.619.584 AgR
Homicídio qualificado e crimes conexos: irrecorribilidade
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e crimes conexos
- Irrecorribilidade
- Sistema acusatório
- Ofensa reflexa e revolvimento de fatos e provas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado e crimes conexos. Devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. Irrecorribilidade. Sistema acusatório. Ofensa reflexa e revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para aplicação do Tema nº 280 da repercussão geral e, no mais, negou seguimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso ante os óbices apontados no caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecorrível o ato que determina a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, visto não se tratar de provimento de conteúdo decisório.
4. Rever o entendimento adotado pela Corte Estadual demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do caderno instrutório, o que é vedado na via extraordinária, por ausência de ofensa direta à Constituição e pela incidência da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental parcialmente conhecido a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte do agravo regimental e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.