TSTAg-RRAg 665-94.2019.5.11.0009
Serpro: função comissionada técnica (fct/fca/gfe)
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Serpro
- Função comissionada técnica (fct/fca/gfe)
- Natureza salarial
- Reflexo em anuênios
- Prescrição
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA/GFE). NATUREZA SALARIAL. REFLEXO EM ANUÊNIOS. TEMA 69 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. (MATÉRIAS CONSTANTES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA E NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE). A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Serpro e manteve o acórdão regional que reconheceu a natureza salarial da Função Comissionada Técnica (FCT/FCA/GFE) e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer que os reflexos da referida Função Comissionada Técnica incidem também sobre os anuênios (adicionais por tempo de serviço). O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013 , correspondente ao Tema 69 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: "A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação" . Deve ser mantida, portanto, a decisão monocrática agravada, pois está em sintonia com tese vinculante firmada por esta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Incorporação