STFARE 1.525.676 AgR
ICMS e fecp: operações com veículos automotores
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS e fecp
- Operações com veículos automotores
- Benefício fiscal
- Base de cálculo
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. ICMS e FECP. Operações com veículos automotores. Benefício fiscal. Base de cálculo. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.