STFARE 1.624.692 AgR
Inviolabilidade de domicílio: alegação de ilicitude da prova
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inviolabilidade de domicílio
- Alegação de ilicitude da prova
- Pretensão de requalificação jurídica dos fatos
- Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em agravo em recurso extraordinário. Direito processual penal. Inviolabilidade de domicílio. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Alegação de ilicitude da prova. Pretensão de requalificação jurídica dos fatos. Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias quanto à existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial (Tema nº 280-RG) ou quanto à voluntariedade do consentimento prestado pelo morador demanda o revolvimento de fatos e provas, providência inviável na via extraordinária, nos termos da Súmula nº 279/STF.
2. A alegada pretensão de "requalificação jurídico-constitucional de fatos incontroversos" não afasta a incidência do óbice sumular quando a procedência do pedido exige desconstituir as premissas fático-probatórias soberanamente assentadas no acórdão recorrido.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.