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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1001791-21.2016.5.02.0462

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Adesão a programa de demissão voluntária
  • Acordo extrajudicial
  • Quitação

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O reclamante insiste que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, mais especificamente quanto "à restrição de quitação de direitos existente na cláusula utilizada como fundamento para acolher a transação". 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, estão consignadas na decisão regional respostas a todas as questões formuladas pelo autor por ocasião da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em especial de que "houve acordo coletivo específico dispondo sobre o Programa de Demissão Voluntária (fls. 607/610), que foi autorizado pelos empregados do réu em assembleia geral extraordinária (fls. 611) e contou com o devido registro junto ao Ministério do Trabalho (fls. 605)", e que "na cláusula nº 6 do termo de adesão ao plano de incentivo - firmado com a assistência do Sindicato dos Metalúrgicos e do Sistema Único de Representação, frise-se - constou expressamente que o trabalhador declarava ‘plena, total e irrevogável quitação de seu vínculo laboral com a empresa, para nada mais reclamar a estes títulos na esfera cível e trabalhista’ (fls. 147)". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EFEITOS. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A – BESC, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2.2. No caso, emerge do acórdão recorrido a constatação de que "houve acordo coletivo específico dispondo sobre o Programa de Demissão Voluntária (fls. 607/610), que foi autorizado pelos empregados do réu em assembleia geral extraordinária (fls. 611) e contou com o devido registro junto ao Ministério do Trabalho (fls. 605)", e que "na cláusula nº 6 do termo de adesão ao plano de incentivo - firmado com a assistência do Sindicato dos Metalúrgicos e do Sistema Único de Representação, frise-se - constou expressamente que o trabalhador declarava ‘plena, total e irrevogável quitação de seu vínculo laboral com a empresa, para nada mais reclamar a estes títulos na esfera cível e trabalhista’ (fls. 147)". Assim, a Corte de origem, ao concluir pela quitação total do contrato de trabalho, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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