TSTRRAg 11495-85.2017.5.03.0018
Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento: competência material da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento
- Competência material da justiça do trabalho
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
- Transcendência
- Cargo de Confiança
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMAS 190 E 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral do STF ( RE 1.265.564 ), a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada vinculada ao empregador. Por se tratar de pretensão de recolhimento incidente sobre parcelas postuladas na própria lide, caracteriza-se obrigação acessória do contrato de trabalho, o que impõe a reforma do acórdão regional que declarou a incompetência material desta Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante com determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem , julga-se prejudicado o exame do presente agravo de instrumento. Análise prejudicada. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante com determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem , julga-se prejudicado o exame do presente recurso de revista. Análise prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA" por injunção às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 190 e 1.166 da Tabela de Repercussão Geral e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de reflexos das parcelas salariais nas contribuições à PREVI, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado; III - julgar prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo reclamado.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Transcendência; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Protesto de Crédito Trabalhista