TSTEDCiv-RRAg 1000667-71.2018.5.02.0061
Contribuição previdenciária: fato gerador supressão de instância
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador supressão de instância
- Preclusão
- Desoneração da folha de pagamento
- Vícios
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 512.047,13) à parte embargante, no importe de R$ R$ 2.560,23 - dois mil quinhentos e sessenta reais e vinte e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Forma de Cálculo; Banco de Horas