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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001480-06.2019.5.02.0242

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLETA. AMPUTAÇÃO BRAÇO DIREITO. FRATURA EXPOSTA COM REDUÇÃO FUNCIONAL DO BRAÇO ESQUERDO E MÃO ESQUERDA. DANO MORAL E ESTÉTICO. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado

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