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Jurisprudências

TSTRR 319-45.2022.5.14.0401

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 74.465/AC. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO (ADC Nº 16 E RE 760.931 - TEMA RG 246). Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 74.465/AC , merece provimento o agravo interno. Agravo interno provido. Prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pelo Estado reclamado, ante a perda do objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 74.465/AC. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO (ADC Nº 16 E RE 760.931 - TEMA RG 246). Por determinação do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 74.465/AC. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO (ADC Nº 16 E RE 760.931 - TEMA RG 246). Considerando os termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da Rcl 74.465/AC , no sentido de que " ao determinar a culpa in vigilando da parte reclamante, em recurso que versa sobre tema cuja repercussão geral já foi amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tanto na ADC nº 16/DF quanto no RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246), a autoridade reclamada desconsidera o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da não transferência automática de responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas ", deve-se conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para analisar o agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista do ente público, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos termos do julgamento proferido pelo STF na Rcl 74.465/AC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre pelas obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da reclamante. Prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pelo Estado reclamado, ante a perda do objeto.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

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