STJAREsp 2.989.748
Responsabilidade civil: ato ilícito e nexo causal fixados pela corte estadual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade civil
- Ato ilícito e nexo causal fixados pela corte estadual
- Óbice da súmula 7/STJ
- Impossibilidade em recurso especial
- Óbice da súmula 5/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL FIXADOS PELA CORTE ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVÊNIO SOBRE SUCESSÃO TRABALHISTA E REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A discussão sobre inexistência de ato ilícito e nexo causal depende de reavaliação das premissas fáticas fixadas, o que demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
2. A pretensão de restringir o regresso apoiada na cláusula de convênio exige nova interpretação contratual, medida incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.