TSTAg-AIRR 10234-22.2023.5.03.0165
Indenização por dano moral em ricochete: doença ocupacional (silicose) como causa da morte do ex-empregado
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral em ricochete
- Doença ocupacional (silicose) como causa da morte do ex-empregado
- Ausência de comprovação
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE) COMO CAUSA DA MORTE DO EX-EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não ficou demonstrado que a doença (silicose) foi a causa direta e determinante do óbito do ex-empregado, que ocorreu em idade avançada e por múltiplas causas; ademais, ressaltou que não houve ato ou omissão da Reclamada que contribuísse diretamente para o falecimento do ex-empregado, após 40 anos do seu desligamento da empresa. Consignou no particular: " A documentação carreada nos autos com a inicial, notadamente a certidão de óbito anexada em ID. 1dcd673, demonstra que a causa da morte se relaciona com parada cárdiorespiratória, insuficiência respiratória, DPOC grave, silicose . (...) o falecimento do ex-empregado, a qual ocorreu por múltiplas causas, o que leva à conclusão também diversa, pois não se vislumbra ato ou omissão da demandada a contribuir diretamente para a ocorrência do evento morte, após 40 anos do desligamento do de cujus da ex-empergadora ". 2. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho