TSTRR 11409-97.2017.5.15.0045
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Cassação da decisão em reclamação ajuizada no supremo tribunal federal
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida à decisão do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação, para se proceder à nova análise do agravo de instrumento em recurso de revista do ente público. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possívelcontrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e da tese fixada pelo STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CASSAÇÃO DA DECISÃO EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista o provimento do agravo regimental na Reclamação nº 54108/SP que cassou a decisão desta Corte na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária ao agravante, impõe-se excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de São José dos Campos, em conformidade com a decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto, quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e a tese fixada pelo STF, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de São José dos Campos, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 54108/SP.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público