TSTAg-RRAg 1715-46.2017.5.17.0014
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: incidência da participação nos lucros e do tíquete alimentação na indenização substitutiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Correção monetária
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.