STJAgInt no REsp 1.865.749
Alegações de lançamento fundado em prova ilícita e ilegalidade de quebra de sigilo fiscal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Omissão constatada
- Razões recursais insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÕES DE LANÇAMENTO FUNDADO EM PROVA ILÍCITA E ILEGALIDADE DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. OMISSÃO CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise do acórdão recorrido - da apelação e dos embargos de declaração opostos - revelou não ter havido manifestação suficiente sobre os pontos considerados omitidos, caracterizando negativa de prestação jurisdicional.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.