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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 484-79.2015.5.17.0005

Escala 24x48: omissão sobre a compensação não realizada pela reclamada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Escala 24x48
  • Omissão sobre a compensação não realizada pela reclamada
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ESCALA 24X48. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO SOBRE A COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a norma convencional refere-se ao sistema de compensação de jornada (24x48), hipótese em que o art. 611-A da CLT expressamente dispõe que a negociação coletiva de trabalho prevalece sobre a lei . O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva (eventual compensação irregular) não é, automaticamente, fundamento para a sua invalidade. Todavia, importante registrar que permanecem devidas eventuais horas extras decorrentes da não compensação na forma disciplinada pela norma coletiva. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar provimento, para prestar esclarecimentos e acrescer ao dispositivo que "durante a validade da norma coletiva em questão, serão devidas as horas extras do período que não tiver ocorrido a compensação, nos moldes da negociação coletiva a ser apurado, se for o caso, em regular liquidação de sentença."

Indexação

Horas Extras

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