TSTEDCiv-RR 484-79.2015.5.17.0005
Escala 24x48: omissão sobre a compensação não realizada pela reclamada
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Escala 24x48
- Omissão sobre a compensação não realizada pela reclamada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ESCALA 24X48. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO SOBRE A COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a norma convencional refere-se ao sistema de compensação de jornada (24x48), hipótese em que o art. 611-A da CLT expressamente dispõe que a negociação coletiva de trabalho prevalece sobre a lei . O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva (eventual compensação irregular) não é, automaticamente, fundamento para a sua invalidade. Todavia, importante registrar que permanecem devidas eventuais horas extras decorrentes da não compensação na forma disciplinada pela norma coletiva. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar provimento, para prestar esclarecimentos e acrescer ao dispositivo que "durante a validade da norma coletiva em questão, serão devidas as horas extras do período que não tiver ocorrido a compensação, nos moldes da negociação coletiva a ser apurado, se for o caso, em regular liquidação de sentença."
Indexação
Horas Extras