TSTAg-AIRR 0000744-67.2023.5.21.0005
Coisa julgada: não ocorrência
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada
- Não ocorrência
- Ausência de tríplice identidade
- Causa de pedir diversa
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-RN. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no artigo 337, § 2º, do CPC. Registrou-se que não se tem por configurada ofensa à coisa julgada, haja vista que o direito vindicado nesta demanda tem origem no reconhecimento de estabilidade de pré-aposentadoria na norma coletiva do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto que, na ação de nº 000121-03.2023.5.21.0005, o fundamento do pedido foi a CCT dos trabalhadores em transporte rodoviário de cargas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte – SINTROCERN, demonstrando estar ausente a tríplice identidade caracterizadora da litispendência ou a coisa julgada. Agravo desprovido. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DE TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INSERVÍVEIS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. A parte recorrente fundamenta seu apelo em divergência jurisprudencial. Entretanto, os dois arestos colacionados para o cotejo de teses são oriundos de Turma do Tribunal Superior do trabalho, de modo que não propiciam o conhecimento do recurso de revista, por ausência de previsão no artigo 896 da CLT. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em relação à estabilidade pré-aposentadoria, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista; II - negar provimento ao agravo quanto aos demais temas. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator