Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a matéria.
3. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.