TSTAg-Ag-Emb-Ag-RRAg 10098-60.2018.5.15.0005
Decisão denegatória do recurso extraordinário: estabilidade pré-aposentadoria
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Óbice processual previsto no artigo 896-a, § 4º, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a SBDI-1 deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar, no acórdão recorrido, o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na irrecorribilidade do acórdão turmário que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional