TSTRR 688-08.2019.5.09.0652
Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Benefícios da justiça gratuita e declaração de insuficiência econômica
- Auxílio alimentação e termo de relação contratual atípica
- Limitação da condenação aos valores do pedido inicial
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A minuciosa análise dos declaratórios apresentados evidencia claro viés revisional e questionador do acerto da decisão proferida pela Turma Regional, estando, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 2. Na verdade, os questionamentos apresentados pelos embargantes são eminentemente jurídicos e, portanto, não justificam a declaração de nulidade pretendida, na forma do item III da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DO PEDIDO INICIAL. Em relação aos temas acima relacionados dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão da transcendência política das matérias. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT, poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO PARA OS APOSENTADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. 2. O direito independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3. Como o direito adquirido decorre de norma regulamentar interna denominada "Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA", não está afeta a disposições convencionais posteriores ou ao seu período de vigência, não havendo aderência ao Tema 1046 da Repercussão Geral ou ao decidido na ADPF n.º 323. Recurso de revista conhecido e provido. VALORES DOS PEDIDOS ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. FALTA DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE "A QUO" E DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. O recurso adesivo da ré não passou pelo crivo do juízo de admissibilidade "a quo" e a parte não buscou suprir a omissão por meio de embargos declaratórios, de modo que incidiu em preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; II - não conhecer do recurso de revista da ré; III - conhecer do recurso de revista da autora e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, em parcelas vencidas e vincendas e afastar a limitação aos valores líquidos dos pedidos. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a ré em honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas pela ré, sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00. Proceda a Secretaria à retificação da autuação para que conste como recorrente, também, a OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional