TSTAg-AIRR-AIRR 0000616-21.2022.5.23.0007
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento sobre o salário base
- Liberalidade da empregadora
- Incorporação ao contrato
Ementa
AGRAVO DA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE. LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator