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Jurisprudências

STFHC 272.890 ED

Estelionato: estelionato tentado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Estelionato. Estelionato tentado. Integrar organização criminosa. Dupla supressão de instância. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de acolher os presentes embargos de declaração, a fim de sanar as omissões e contradições apontadas e, por conseguinte, declarar extinta a punibilidade em relação aos crimes de estelionato consumado e tentado, em razão da prescrição intercorrente, bem como para promover a redução da pena em decorrência do acordo de colaboração premiada.

III. Razões de decidir

3. O mérito da controvérsia não foi apreciado pela Corte de 2º grau nem pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a apreciação por esta Corte resultaria em dupla supressão de instância. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração recebidos como agravo, do qual não se conhece.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e dele não conheceu, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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