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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.609

Trancamento de ação penal: sentença condenatória

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por falta de justa causa, alegando ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio.

2. O agravante sustenta que o recurso especial não foi acolhido, afastando a violação ao princípio da unirrecorribilidade, e reitera a alegação de ilicitude das provas obtidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal por falta de justa causa após a prolação de sentença condenatória, e se há ilicitude nas provas obtidas mediante ingresso em domicílio.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus, conforme a Súmula n. 648 do STJ.

5. A pretensão de absolvição com base em insuficiência probatória envolveria revolvimento fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.

6. A denúncia anônima, seguida de diligências que identificaram elementos indicativos de crime permanente, caracteriza estado flagrancial e justa causa para o ingresso no domicílio, conforme jurisprudência do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

2. O ingresso em domicílio é válido quando há estado flagrancial decorrente de elementos indicativos de crime permanente, mesmo que originados de denúncia anônima.

Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 648 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência específica mencionada no documento.

Tese

1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

2. O ingresso em domicílio é válido quando há estado flagrancial decorrente de elementos indicativos de crime permanente, mesmo que originados de denúncia anônima.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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