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Jurisprudências

STFRHC 258.018 AgR

Direito processual penal

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em Recurso Ordinário em habeas corpus. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do recurso.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus por ausência de prévia análise das questões suscitadas pelas instâncias inferiores. O agravante limitou-se a reiterar os argumentos apresentados na petição inicial, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição das razões do recurso ordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugna os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; do art. 317, § 1º, do RISTF e do verbete nº 287 da Súmula do STF.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não se conhece de agravo regimental pelo qual não se rebatem os fundamentos da decisão agravada.

5. A excepcional concessão da ordem de ofício pressupõe flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso.

IV. Dispositivo

6. Recurso não conhecido.

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Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º.

urisprudência relevante citada: STF, RHC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 209.270-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/05/2022; HC nº 164.764-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2019; HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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