TSTRR 810-65.2013.5.04.0233
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contrato de trabalho encerrado antes da reforma trabalhista
- Férias
- Fracionamento irregular
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Pagamento em dobro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. transcendência política RECONHECIDA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. Em situações como a dos autos, em que constatada a irregularidade no fracionamento das férias porque, apesar de respeitado o limite mínimo de dez dias, não ficou demonstrado o requisito de excepcionalidade previsto no art. 134, § 1.º, da CLT, esta Corte possui jurisprudência pacificada no sentido de que o fracionamento irregular das férias implica o pagamento da dobra de todo o período, com o acréscimo do terço constitucional. Decisão regional em sentido contrário deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 134, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação opagamento em dobrodasfériasindevidamente fracionadas, nos períodos aquisitivos imprescritos, com o terço constitucional e reflexos, conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor fixado a título de custas e condenação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional