TSTAg-AIRR 0001152-07.2025.5.12.0048
Incompetência da justiça do trabalho: pagamento em duplicidade do FGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Pagamento em duplicidade do FGTS
- Pretensão de devolução
- Não reconhecimento i
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO FGTS. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Corte Regional registrou que a parte busca “na ação ora em exame não é o valor pago ao trabalhador no acordo que envolveu a quitação do FGTS não depositado, mas o valor por ela pago na transação efetuada com o Fundo Gestor do FGTS nos autos da ação de execução fiscal que tramitou na Justiça Federal” e concluiu que o feito se insere na competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 82 e do Tema 1176, ambos do STJ. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator