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Jurisprudências

TSTRR 1000169-46.2020.5.02.0241

Desoneração da folha de pagamento: o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre o tema, não adotando tese explícita a respeito

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre o tema, não adotando tese explícita a respeito. Logo, ausente o necessário prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais

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