TSTRR 1000169-46.2020.5.02.0241
Desoneração da folha de pagamento: o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre o tema, não adotando tese explícita a respeito
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Indenização por Dano Estético
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre o tema, não adotando tese explícita a respeito. Logo, ausente o necessário prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais