TSTAg-AIRR 20186-07.2017.5.04.0812
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não configuração
- A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
- Diferenças pela integração do "bônus alimentação"
- Violação legal não demonstrada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ileso o dispositivo constitucional dito violado (art. 93, IX, da CF/88). Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS PELA INTEGRAÇÃO DO "BÔNUS ALIMENTAÇÃO". VIOLAÇÃO LEGAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. In casu, cotejando o pedido de reforma com o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, para se concluir pela integração do "bônus alimentação" em outras parcelas, além das deferidas pelo Juízo de Origem, seria imprescindível o reexame da prova produzida nos autos, medida obstada nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST ). Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional