TSTED-Ag-AIRR 10868-22.2023.5.03.0099
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Matéria julgada pelo supremo tribunal federal (RE 760.931)
- Repercussão geral
- Ausência de recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho
- Culpa in vigilando registrada no acórdão regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado originário.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização