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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 46500-26.2008.5.04.0029

Execução: cálculo do imposto de renda

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento do agravo de instrumento . 2  Em suas razões de agravo, a parte alega ter preenchido os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, tendo observado o dever de transcrever o trecho do acórdão recorrido para comprovar o prequestionamento da matéria, além de demonstrar a transcendência e as violações legais invocadas. Ademais, reitera a matéria de fundo do recurso de revista quanto ao suposto erro nos cálculos para apuração do imposto de renda devido pelo exequente, o que estaria em desacordo com os termos do título executivo. 3  A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamento. 4  Quanto ao tema em discussão, em detida análise às razões do recurso de revista, confrontadas com o trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte, observa-se que não houve o prequestionamento da tese jurídica de violação à coisa julgada. 5  Os fundamentos do TRT estão restritos à análise do suposto erro de cálculo do imposto de renda devido pelo exequente à luz da legislação e entendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, nada dispondo acerca da violação, ou não, do título executivo. 6  Assim, é imposto conclui não ter ocorrido o preenchimento da exigência de prequestionamento para viabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 7  Prejudicada a análise da transcendência. 8  Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa

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