TSTRR 1000546-25.2023.5.02.0075
Contribuições previdenciárias: cota patronal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
- Desoneração da folha
- Ausência de prova da opção pelo regime da lei n.º 12.546/2011
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OPÇÃO PELO REGIME DA LEI N.º 12.546/2011. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada não comprovou sua sujeição ao regime da desoneração da folha de pagamento. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 21 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator