TSTRR 0000437-95.2021.5.06.0007
Auxiliares e técnicos de enfermagem: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Auxiliares e técnicos de enfermagem
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Pandemia
- Covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÉDIO – AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – PANDEMIA – COVID-19 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme registrado pela instância de origem, a perícia técnica, não infirmada por nenhuma outra prova, concluiu que os substituídos, técnicos de enfermagem, não mantiveram contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas durante a contratualidade. Ressaltou que não houve atendimentos, tratamentos e internações de pacientes portadores da Covid-19, tendo em vista que eles eram encaminhados para outras unidades de saúde. Desse modo, classificou a insalubridade em grau médio, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 15 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
COVID-19