TSTAg-AIRR 1000937-16.2025.5.02.0202
Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Ausência de dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST APLICADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que, nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada não impugna de forma especificada os fundamentos erigidos na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), sendo, pois, inadmissível aquele recurso diante da ausência de dialética recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator