TSTAg-AIRR 20986-81.2020.5.04.0019
Cheque rancho: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Cheque rancho
- Natureza jurídica
- Inobservância do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Manutenção da decisão agravada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional em sua integralidade, sem nenhum destaque. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária