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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20986-81.2020.5.04.0019

Cheque rancho: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional em sua integralidade, sem nenhum destaque. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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