TSTAg-AIRR 370-55.2021.5.09.0005
Contrato de franquia: corretor de seguros
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Securitário
- Contrato de franquia
- Corretor de seguros
- Alegação de fraude na contratação
- Vínculo de emprego
- Aderência estrita
- Mantém-se, assim, a suspensão da tramitação do feito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 1389 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADERÊNCIA ESTRITA. I. A controvérsia acerca da validade de contrato de franquia celebrado com corretor de seguros, diante da alegação de fraude na contratação e do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, apresenta aderência estrita ao Tema 1.389 da repercussão geral do STF, cujo processo paradigma, ARE 1.532.603, versa sobre controvérsia de mesma natureza. Mantém-se, assim, a suspensão da tramitação do feito. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a determinação de suspensão de tramitação do feito.