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Jurisprudências

TSTRR 208-27.2019.5.05.0010

Demanda submetida a eventual juízo de retratação

Ementa

DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA . Em razão de possível violação do art. 71, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, razão pela qual deve ser reformada a decisão regional, a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público agravante na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação previsto no inciso II do artigo 1.030 do CPC, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Ato contínuo, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público.

Indexação

Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova

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