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Jurisprudências

STJEDcl no HC 940.966

Correção de erro material em habeas corpus

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração interpostos para correção de erro material em decisão de habeas corpus substitutivo, onde constou nome diverso ao do paciente na ementa da decisão embargada.

2. O habeas corpus substitutivo foi impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste na correção de erro material referente ao nome do paciente na ementa da decisão embargada.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração são tempestivos e visam corrigir erro material, o que é permitido pelo ordenamento jurídico.

5. A parte embargante demonstrou que o nome do paciente estava incorreto na ementa, justificando a correção solicitada.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material, determinando a substituição do nome incorreto pelo nome correto do paciente.

Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão judicial é admissível por meio de embargos de declaração, quando demonstrada a existência do erro".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Tese

"A correção de erro material em decisão judicial é admissível por meio de embargos de declaração, quando demonstrada a existência do erro".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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