STFARE 1.568.787 AgR
Inadmissão de recurso: necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Inadmissão de recurso
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
- Alíquota
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DE RECURSO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). ALÍQUOTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual mantinha a inadmissão de recurso extraordinário, em ação declaratória c/c anulatória de débito fiscal e repetição de indébito referente a IPTU.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se, para o processamento do recurso extraordinário, é possível afastar o entendimento do tribunal de origem sem a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O agravante não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão impugnada.
4.A controvérsia foi dirimida pelo tribunal de origem com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
7.A análise dessas questões é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência reiterada da Corte.
IV. DISPOSITIVO
8.Agravo não provido
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.