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Jurisprudências

STFARE 1.568.787 AgR

Inadmissão de recurso: necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas

Relator(a): Presidente

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DE RECURSO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). ALÍQUOTA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual mantinha a inadmissão de recurso extraordinário, em ação declaratória c/c anulatória de débito fiscal e repetição de indébito referente a IPTU.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.A questão em discussão consiste em saber se, para o processamento do recurso extraordinário, é possível afastar o entendimento do tribunal de origem sem a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O agravante não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão impugnada.

4.A controvérsia foi dirimida pelo tribunal de origem com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e no reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

7.A análise dessas questões é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência reiterada da Corte.

IV. DISPOSITIVO

8.Agravo não provido

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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