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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1001557-85.2021.5.02.0002

Sem razão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO / INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL  ÓBICE PROCESSUAL  RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZIU CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS  INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT  PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O embargante aponta obscuridade no acórdão embargado, ao fundamento de que teria observado os pressupostos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Argumenta que "discriminou/transcreveu precisamente, na parte meritória do recurso interposto, o ponto do acórdão recorrido que foi objeto de impugnação" . Sem razão. A releitura do recurso de revista confirma que o recorrente, ora embargante, deixou de cumprir as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Reitera-se que o trabalhador não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências objeto do recurso de revista, pois transcreveu as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Vale dizer que o trecho reproduzido na petição dos presentes declaratórios sequer integra a fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mas, sim, do despacho denegatório do recurso de revista. O não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe diante da inexistência dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Assédio Moral; Salário por Acúmulo de Cargo / Função

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