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Jurisprudências

TSTAIRR 0000215-53.2023.5.09.0661

Em recuperação judicial: fase de execução

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 884 DA CLT. TESE JURÍDICA DO TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Tese Jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, firmada no julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, DEJT 20/05/2025), a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, constituindo requisito para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a empresa não garantiu o juízo, razão pela qual, embora em recuperação judicial, seu agravo de petição não foi conhecido. O acórdão recorrido está em plena consonância com o precedente vinculante do Tribunal Pleno e com os artigos 884 e 899 da CLT, o que impossibilita o reconhecimento da transcendência jurídica, política, social ou econômica (art. 896-A, §1º, CLT). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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