TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011507-74.2024.5.18.0006
Diferenças salariais: quinquênios
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Quinquênios
- Ausência de discricionariedade da sociedade de economia mista
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIOS – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM/GO) – AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora