STFARE 1.584.571 AgR
Repercussão geral: ausência de fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação adequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante, sustentando não configurada deficiência na demonstração da repercussão geral, postula o provimento do agravo objetivando a análise do mérito do recurso excepcional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se houve demonstração adequada da repercussão geral da matéria constitucional discutida no recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.