TSTRR 1000798-29.2023.5.02.0010
Indenização por danos morais: assalto a carteiro motorizado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Assalto a carteiro motorizado
- Responsabilidade objetiva do empregador
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente de assalto sofrido por carteiro motorizado no exercício da atividade de distribuição e coleta de bens. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a reclamante sofreu assaltos no exercício da função de carteiro motorizado. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais decorrentes de assalto sofrido por carteiros motorizados por se tratar de atividade de risco. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença de piso, julgar procedente a ação, reconhecer a responsabilidade objetiva da reclamada e condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Juros e correção monetária na forma da lei, inclusive quanto às disposições da Lei nº 14.905/2024 e da jurisprudência firmada pelo STF na ADC 58 e pela SDI-1/TST, quanto aos danos morais, no E-RR-202-65.2011.5.04.0030 (Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024). Brasília, 19 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator