TSTAg-ED-AIRR 854-89.2019.5.06.0016
Prêmio: percentual devido
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Percentual devido
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Intervalo intrajornada
- Não comprovação de seu desrespeito
- Obstáuclo da súmula nº 126 desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRÊMIO. PERCENTUAL DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEU DESRESPEITO. OBSTÁUCLO DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual quanto aos temas "percentual devido relativo à parcela prêmio" e "intervalo intrajornada", porquanto a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. SUSPENSÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO E. STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que é devida a verba de sucumbência, porém, em se tratando de beneficiário da Justiça gratuita, nos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766, deve ser determinada a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional