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Jurisprudências

TSTRR 10287-55.2017.5.08.0203

Acidente de trabalho: danos morais

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a alteração do montante indenizatório a título de dano moral somente é possível quando o valor fixado pelas instâncias ordinárias se mostrar ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Como as premissas fáticas registradas no acórdão proferido pela Instância Ordinária revelam que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como natureza da lesão jurídica e o tempo do descumprimento da decisão judicial foram adequadamente observados, não há necessidade de qualquer adequação na decisão regional, porquanto a fixação do montante de R$ 50.000,00, fixado a título de indenização por danos morais, encontra amparo nos postulados na proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico, sem ser irrisório ou exorbitante. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Transcendência; Valor Arbitrado

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