TSTRR 10287-55.2017.5.08.0203
Acidente de trabalho: danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Danos morais
- Indenização
- Valor
- Revisão
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a alteração do montante indenizatório a título de dano moral somente é possível quando o valor fixado pelas instâncias ordinárias se mostrar ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Como as premissas fáticas registradas no acórdão proferido pela Instância Ordinária revelam que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como natureza da lesão jurídica e o tempo do descumprimento da decisão judicial foram adequadamente observados, não há necessidade de qualquer adequação na decisão regional, porquanto a fixação do montante de R$ 50.000,00, fixado a título de indenização por danos morais, encontra amparo nos postulados na proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico, sem ser irrisório ou exorbitante. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Transcendência; Valor Arbitrado