Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 634-53.2020.5.23.0026

Horas de sobreaviso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.